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Eleições 2016: conheça as condutas vedadas em sites oficias e redes sociais
Posted by: folha limoeiro Posted date: 14:07:00 / comment : 0
A proximidade da disputa
eleitoral impõe novas normas na divulgação das ações das gestões municipais.
Muitas delas começaram a vigorar no último sábado (2), faltando quatro meses
para as Eleições 2016. A medida tem como objetivo evitar o tratamento
desproporcional em relação aos pré-candidatos que concorrem à reeleição. Com as
novas regras, várias prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das
redes sociais oficiais da gestão. Com o intuito de esclarecer as principais condutas em relação a sites e
redes sociais, a advogada eleitoral Diana Câmara selecionou alguns tópicos que
ajudam a elucidar o é permitido ou proibido neste período que antecede o
pleito.
Nas redes sociais oficiais
da gestão, as postagens que antecedem o dia 02 de julho de 2016 podem
permanecer, mas é imprescindível que estejam datadas para que se comprove que
foram veiculadas antes do período eleitoral. Os posts feitos antes desse prazo
não devem ser reeditados ou promovidos, fazendo com que a publicação volte a
aparecer na página. "Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha
do tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do post", sugere
Diana Câmara.
Para evitar punições, o
recomendado é inabilitar, durante o período eleitoral, o campo de comentários
das redes sociais e também dos sítios eletrônicos oficiais. Assim, propagandas
com números e slogan dos candidatos podem ser evitadas, causando possível dano
à candidatura do gestor.
No Facebook, onde não é
possível promover a suspensão de comentário, o ideal é fazer um "black
list", que consiste da proibição de determinados termos na página. Nome e
número de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de
campanhas, palavras-chaves como eleições, segundo turno e similares são
sugestões para a "lista negra".
"Quem vai concorrer à
reeleição tem que redobrar os cuidados. Mas um prefeito que não vai para a
reeleição e está indicando um candidato também não pode fazer essas condutas.
Ou seja, as proibições têm o condão de resguardar a isonomia do pleito, que
todos os candidatos concorram com igualdade de oportunidades", explica a
especialista.
SITES
O conteúdo de endereços
eletrônicos de prefeituras também sofrerão restrições durante o período que
antecede o pleito eleitoral. A partir de 02 de julho, não é mais permitida a
veiculação de publicidade institucional que se destina a divulgar atos, ações,
programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal.
A publicidade de utilidade
pública também terá restrição. Não é permitida a divulgação de produtos e
serviços colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de informar,
educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar
comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que
melhorem a sua qualidade de vida.
Diana Câmara destaca que há
apenas duas exceções em relação à vedação de publicidade institucional no
período eleitoral: quando é feita a propaganda de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado; e em casos de grave e urgente necessidade
pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
LOGOMARCAS, IMAGENS E VÍDEOS
As logomarcas de programas
específicos durante o período eleitoral devem ser suprimidas. O uso de imagens
e vídeos de caráter meramente noticioso podem ser mantidos, mas é importante
destacar que não devem ficar em área de destaque.
É importante frisar, no
entanto, que fotos e vídeos de autoridades (que venham a se candidatar nas
próximas eleições) que apareçam vinculados a atos de promoção da gestão devem
ser removidos, assim como imagens e vídeos que veiculem slogans e logomarcas da
gestão ou de programas, obras, serviços e campanhas, bem como de qualquer peça
que caracterize publicidade.

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