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Prefeito de Limoeiro pede direito de resposta ao Blog do Magno martins por conta de números inreais divulgados por ele
Posted by: folha limoeiro Posted date: 08:40:00 / comment : 0
Após noticia infundada de
supostos números de debito da prefeitura municipal de Limoeiro em alguns sites
da capital e de Limeoiro, o prefeito de Limoeiro, Thiago Cavalcanti (PTB),
enviou uma nota usandno a lei do direito de resposta, Lei Federal n.º 13.188,
de 11.11.2015, exercer meu DIREITO DE RESPOSTA para esclarecer a verdade sobre os verdadeiros
números e a realidade financeira do município. veja a baixo a nota
Nota de Direito
de Resposta emitida ao sitados blogs
“Considerando o conteúdo da reportagem”
intitulada “Herança maldita de Limoeiro”, veiculada na Coluna do Blog do Magno
na data de hoje, 19.10.2016, na qual foi mencionado meu nome e informações
supostamente referentes à situação financeira do município de Limoeiro, ainda
sob minha administração, venho, por meio deste comunicado e com fundamento no
artigo 5º, V, da Constituição Federal e nas disposições da Lei Federal n.º
13.188, de 11.11.2015, exercer meu DIREITO DE RESPOSTA pelos fatos e
fundamentos que a seguir exponho:
1) É inverídica a informação
de que a Prefeitura de Limoeiro deve R$ 18 milhões a fornecedores e R$ 4
milhões à previdência municipal, não correspondendo à realidade dos fatos. Os
municípios brasileiros, assim como a sociedade em geral, vêm enfrentando grave
crise econômica e financeira e, em decorrência disso, a Prefeitura Municipal de
Limoeiro possui um débito atual de aproximadamente R$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil reais), o que representa cerca de 10% do valor
mencionado na sua coluna;
2) Em decorrência deste
débito e a fim de sanear as contas municipais, no intuito de que o novo gestor
eleito receba a máquina administrativa com orçamento equilibrado e em condições
de funcionamento, como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, adotei uma
série de medidas de cunho administrativo e financeiro-orçamentário visando o
enxugamento dos gastos públicos municipais neste último trimestre. É de se
destacar, neste tocante, que as medidas foram implementadas sem prejuízo do
regular funcionamento dos serviços públicos essenciais de saúde, educação e
limpeza pública, entre outros;
3) As informações referentes
à gestão fiscal e orçamentária do Município de Limoeiro estão disponíveis para
serem checadas por todos os interessados no Portal da Transparência do
município, implantado em obediência ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal e reconhecido pelo Ministério Público Federal como o 4º (quarto) melhor
do Estado de Pernambuco;
4) Por fim, em relação às
emendas ao orçamento da União, conseguidas pelo Deputado Federal Ricardo
Teobaldo para a cidade de Limoeiro, no montante de R$ 37,5 milhões de reais,
ressalto que são fruto de um trabalho sério e do compromisso do referido
parlamentar para com a população do Município de Limoeiro. O recebimento da
verba depende agora somente da dedicação e da competência da equipe no novo
gestor para cumprir os contratos de repasse e convênios celebrados.
Diante do exposto, solicito,
com fundamento nos artigos 3º e 4º da Lei Federal n.º 13.188, de 11.11.2015,
seja o conteúdo deste comunicado publicado no Blog do Magno para conhecimento
dos fatos pela sociedade, em especial, pela população do Município de Limoeiro,
a quem tenho dever de prestar contas dos meus atos enquanto gestor público.
Limoeiro, 19 de outubro de
2016.
Thiago de Andrade Ferreira
Cavalcanti
Prefeito de Limoeiro

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